Quais obras precisam de ART ou RRT em reforma de edificações em condomínios?
- erikarkiteta
- 2 de jan. de 2018
- 3 min de leitura

Já falei sobre a importância de seguir as orientações da NBR 16.280 que trata do sistema de gestão de reformas em edificações e aponta as responsabilidades de todos os envolvidos neste tipo de serviço: proprietário, síndico e administradora. Tanto em unidades condominiais como também nas áreas comuns, para não colocar em risco a estrutura do imóvel, muito menos a saúde e segurança dos moradores, visitantes, prestadores de serviços e transeuntes.
Mas existem muitas dúvidas de quando é necessária a emissão de ART/engenheiro ou RRT/arquiteto. Então pesquisei entre os muitos comentários sobre o assunto e relacionei os principais serviços realizados em reformas em condomínios e as dúvidas mais frequentes.
Aqui estão:
Precisam de ART ou RRT todos os serviços que:
necessitem do uso de ferramentas de impacto E/OU;
modifiquem a conformação da edificação E/OU;
alterem o uso da edificação E/OU;
alterem as partes constituintes (instalações) da edificação E/OU;
modifiquem o projeto da edificação.
Exemplos:
quebra de paredes,
troca de pisos com uso de ferramentas de impacto,
instalação de forros de gesso com alteração nos pontos de iluminação;
instalação de novas tomadas em alvenaria ou móveis;
instalação de novas esquadrias (inclusive fechamento de sacada);
instalação de climatizadores de ar ou aquecedores de água com potência e instalações diferente do projetado ou a falta dele;
impermeabilizações de qualquer natureza;
automação residencial não previstas em projeto;
instalação de gás pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.
serviços em altura como a instalação de climatizadores com uso de rapel ou com o corpo para fora da edificação;
instalação de banheiras (acréscimo de carga e alteração de áreas impermeabilizadas).
reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, perfuração de lajes, etc.
instalação de piso laminado (desde que precise retirar o piso existente e ou refazer o contrapiso)
NÃO precisam de ART ou RRT e podem ser feitas por empresas e profissionais capacitados. Em geral, serviços que:
NÃO necessitem do uso de ferramentas de impacto e;
NÃO modifiquem a conformação da edificação e;
NÃO alterem o uso da edificação e;
NÃO alterem as partes constituintes (instalações) da edificação e;
NÃO modifiquem o projeto da edificação.
Exemplos:
a troca de pisos (sem ferramentas de impacto);
execução de pinturas;
instalação ou substituição de forro de gesso sem instalações elétricas adicionais;
instalação de chuveiro elétrico no lugar do chuveiro comum, utilizando ponto elétrico existente (deixado pela construtora, sem alteração de projeto);
instalação de aparelho climatizador em ponto específico deixado pela construtora (sem serviço em altura e sem alteração de projeto);
instalação de redes de proteção sem a projeção do corpo para fora da edificação;
pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação;
instalação de papel de parede;
substituição de portas e batentes sem alteração das dimensões;
Instalação de armários suspensos nas paredes não estruturais (mas é importante na fase de projeto verificar os locais liberados para perfuração, que devem estar informados no memorial descritivo da unidade fornecido pela construtora, para preservar as eventuais prumadas de instalações)
Instalação de piso laminado (desde que sobre o piso existente)
IMPORTANTE: Mesmo que estes serviços não exijam a ART ou RRT, sempre busque profissionais e empresas capacitadas. Cada condomínio deverá definir suas regras em assembleia, buscando sempre chegar em um consenso sobre o que é melhor para o coletivo e atendimento a Norma.
Portanto comece sua reforma de forma segura para todos. Verifique se seu condomínio já possui um Manual de operação, uso, e manutenção da edificação. Converse com seu síndico pra saber como precisa proceder.
Espero ter ajudado! E se precisar de uma arquiteta é só chamar ;)
Conheça meus serviços e as condições especiais para clientes do Grupo ATTA. Acesse o link:
Comentarios