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Quais obras precisam de ART ou RRT em reforma de edificações em condomínios?


Já falei sobre a importância de seguir as orientações da NBR 16.280 que trata do sistema de gestão de reformas em edificações e aponta as responsabilidades de todos os envolvidos neste tipo de serviço: proprietário, síndico e administradora. Tanto em unidades condominiais como também nas áreas comuns, para não colocar em risco a estrutura do imóvel, muito menos a saúde e segurança dos moradores, visitantes, prestadores de serviços e transeuntes.

Mas existem muitas dúvidas de quando é necessária a emissão de ART/engenheiro ou RRT/arquiteto. Então pesquisei entre os muitos comentários sobre o assunto e relacionei os principais serviços realizados em reformas em condomínios e as dúvidas mais frequentes.

Aqui estão:

Precisam de ART ou RRT todos os serviços que:

  • necessitem do uso de ferramentas de impacto E/OU;

  • modifiquem a conformação da edificação E/OU;

  • alterem o uso da edificação E/OU;

  • alterem as partes constituintes (instalações) da edificação E/OU;

  • modifiquem o projeto da edificação.

Exemplos:

  • quebra de paredes,

  • troca de pisos com uso de ferramentas de impacto,

  • instalação de forros de gesso com alteração nos pontos de iluminação;

  • instalação de novas tomadas em alvenaria ou móveis;

  • instalação de novas esquadrias (inclusive fechamento de sacada);

  • instalação de climatizadores de ar ou aquecedores de água com potência e instalações diferente do projetado ou a falta dele;

  • impermeabilizações de qualquer natureza;

  • automação residencial não previstas em projeto;

  • instalação de gás pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.

  • serviços em altura como a instalação de climatizadores com uso de rapel ou com o corpo para fora da edificação;

  • instalação de banheiras (acréscimo de carga e alteração de áreas impermeabilizadas).

  • reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, perfuração de lajes, etc.

  • instalação de piso laminado (desde que precise retirar o piso existente e ou refazer o contrapiso)

NÃO precisam de ART ou RRT e podem ser feitas por empresas e profissionais capacitados. Em geral, serviços que:

  • NÃO necessitem do uso de ferramentas de impacto e;

  • NÃO modifiquem a conformação da edificação e;

  • NÃO alterem o uso da edificação e;

  • NÃO alterem as partes constituintes (instalações) da edificação e;

  • NÃO modifiquem o projeto da edificação.

Exemplos:

  • a troca de pisos (sem ferramentas de impacto);

  • execução de pinturas;

  • instalação ou substituição de forro de gesso sem instalações elétricas adicionais;

  • instalação de chuveiro elétrico no lugar do chuveiro comum, utilizando ponto elétrico existente (deixado pela construtora, sem alteração de projeto);

  • instalação de aparelho climatizador em ponto específico deixado pela construtora (sem serviço em altura e sem alteração de projeto);

  • instalação de redes de proteção sem a projeção do corpo para fora da edificação;

  • pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação;

  • instalação de papel de parede;

  • substituição de portas e batentes sem alteração das dimensões;

  • Instalação de armários suspensos nas paredes não estruturais (mas é importante na fase de projeto verificar os locais liberados para perfuração, que devem estar informados no memorial descritivo da unidade fornecido pela construtora, para preservar as eventuais prumadas de instalações)

  • Instalação de piso laminado (desde que sobre o piso existente)

IMPORTANTE: Mesmo que estes serviços não exijam a ART ou RRT, sempre busque profissionais e empresas capacitadas. Cada condomínio deverá definir suas regras em assembleia, buscando sempre chegar em um consenso sobre o que é melhor para o coletivo e atendimento a Norma.

Portanto comece sua reforma de forma segura para todos. Verifique se seu condomínio já possui um Manual de operação, uso, e manutenção da edificação. Converse com seu síndico pra saber como precisa proceder.

Espero ter ajudado! E se precisar de uma arquiteta é só chamar ;)

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